Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.496/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 418+400m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Palmit ...

DECRETO Nº 59.496, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 418+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD418270-418.419-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.284/12-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 1 - trevo completo) no Km 418+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 50.165,94m² (cinquenta mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418.419-616-D03/001, situa-se no km 418+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta, Manina Martins de Oliveira Zanquetta, Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta, Noel Ferreira Alves, Izaias Ferreira Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483635,360532 e E=583395,077587, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297º03`43", distância de 10,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 23º52`34", distância de 156,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 26º20`02", distância de 218,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 40º56`42", distância de 16,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47º15`55", distância de 18,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 47º44`07", distância de 19,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 51º19`00", distância de 15,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 67º47`06", distância de 16,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 98º16`54", distância de 3,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 109º59`08", distância de 16,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 109º56`38", distância de 20,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 110º13`55", distância de 22,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 110º9`57", distância de 19,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 108º08`53", distância de 20,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107º53`02", distância de 13,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 116º27`51", distância de 28,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 248º24`14", distância de 251,04m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 205º10`24", distância de 281,52m, perfazendo uma área de 18.919,32m² (dezoito mil, novecentos e dezenove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DESPD418270-418.419-616-D03/001, situa-se no km 418+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta, Marina Martins de Oliveira Zanquetta, Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484072,275804 e E=583719,850003, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309º05`52", distância de 18,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300º16`28", distância de 22,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301º04`17", distância de 10,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 303º58`24", distância de 14,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 326º58`46", distância de 10,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 340º31`16", distância de 7,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 355º25`56", distância de 6,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5º49`59", distância de 21,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 355º04`18", distância de 10,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 343º44`19", distância de 7,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 4º26`29", distância de 6,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 12º01`18", distância de 7,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 26º26`01", distância de 7,42m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 30º50`04", distância de 12,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 32º48`40", distância de 6,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122º48`40", distância de 78,36m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 190º24`11", distância de 94,35m, perfazendo uma área de 7.051,14m² (sete mil e cinquenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418.419-616-D03/001, situa-se no km 418+450m da Rodovia Raposo Tavares SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta, Marina Martins de Oliveira Zanquetta, Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484170,801355 e E=583558,751099, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287º37`05", distância de 12,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295º01`53", distância de 20,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292º03`31", distância de 30,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 292º04`41", distância de 12,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47º54`18", distância de 98,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120º16`50", distância de 91,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 221º34`43", distância de 11,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 227º15`01", distância de 10,50m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 230º27`56", distância de 7,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 248º38`05", distância de 19,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 237º59`40", distância de 10,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 225º23`42", distância de 11,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 231º40`14", distância de 7,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 254º19`25", distância de 11,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 275º30`15", distância de 6,26m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 258º36`56", distância de 1,73m, perfazendo uma área de 7.585,14m² (sete mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418.419-616-D03/001, situa-se no km 418+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Atílio Caruso, Ana Marisa de Melo Caruso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483718,853338 e E=583390,728335, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258º18`36", distância de 4,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260º54`40", distância de 2,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259º22`36", distância de 0,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 24º30`59", distância de 228,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 339º41`01", distância de 277,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 127º43`09", distância de 60,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 124º57`01", distância de 18,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 126º24`17", distância de 20,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 124º46`01", distância de 19,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 124º41`48", distância de 16,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 123º10`00", distância de 14,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 124º19`04", distância de 8,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 138º18`54", distância de 8,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 154º36`12", distância de 5,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 158º24`55", distância de 5,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 169º10`35", distância de 4,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 175º46`30", distância de 3,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 183º11`02", distância de 4,65m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 189º54`54", distância de 3,35m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 185º57`10", distância de 10,83m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 180º38`43", distância de 10,68m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 175º39`46", distância de 11,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 177º59`56", distância de 9,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 188º57`08", distância de 9,81m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 194º41`05", distância de 8,29m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 201º16`53", distância de 10,50m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 203º16`02", distância de 8,73m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 203º16`04", distância de 2,11m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 206º54`25", distância de 17,37m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 200º43`06", distância de 21,11m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 204º35`07", distância de 248,71m, perfazendo uma área de 16.255,89m² (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418.419-616-D03/001, situa-se no km 21+250m da Rodovia Nelson Leopoldino, SP-375, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a José Ediclei Silva, Marlene de Góes Amorim Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483652,980022 e E=583360,589818, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297º03`43", distância de 5,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 24º30`59", distância de 59,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 79º22`36", distância de 5,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 115º55`07", distância de 1,65m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 204º35`07", distância de 62,65m, perfazendo uma área de 354,45m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.