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Decreto nº 59.497/2013

Dispõe sobre a suspensão, no corrente exercício, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providênc ...

DECRETO Nº 59.497, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a suspensão, no corrente exercício, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013 , de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013 , de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária desde que:

I - ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I;

II - tenham entrado em exercício a partir de 1º de julho de 2012.

Art. 2º As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto, serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o Agente de Segurança Penitenciária ou o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2013 o restante será gozado em 2014;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2014, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2015.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25013/1986 de 16/04/1986