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Decreto nº 59.503/2013

Dispõe sobre a extinção de cargos, da classe que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.503, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a extinção de cargos da classe que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na alínea "b" do inciso XIX do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos do Quadro da Secretaria da Fazenda, 8 (oito) cargos vagos pertencentes à classe de Oficial Operacional.

§ 1º O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância.

§ 2º O órgão setorial de recursos humanos de que trata o "caput" deste artigo deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, as extinções efetuadas nos termos deste decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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