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Decreto nº 59.505/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 133+500m da Rod. Raposo Tavares, ...

DECRETO Nº 59.505, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD133270-132.134-320-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.498/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, com área total de 5.822,80m² (cinco mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-320-D03/001, situa-se na altura do km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Rua um, esquina com a Rua quatro) Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393119,294257 e E=218449,934717, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229º0`26", distância de 10,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 226º33`28", distância de 5,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221º55`36", distância de 4,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 217º35`45", distância de 5,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 212º35`22", distância de 5,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 207º55`44", distância de 4,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 204º19`47", distância de 3,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 201º15`47", distância de 3,37m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 197º58`8", distância de 3,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 195º3`22", distância de 2,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 193º24`52", distância de 4,20m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 197º15`26", distância de 3,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 199º53`40", distância de 2,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 202º3`11", distância de 2,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 204º33`49", distância de 2,89m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 207º13`8", distância de 2,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 209º24`14", distância de 1,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 211º32`6", distância de 2,62m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 213º51`0", distância de 2,28m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 216º0`49", distância de 2,30m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 218º33`2", distância de 3,07m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 221º46`3", distância de 3,74m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 225º8`2", distância de 3,39m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 228º28`56", distância de 3,70m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 231º7`15", distância de 1,88m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 228º59`33", distância de 83,66m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 228º24`57", distância de 3,34m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 223º56`54", distância de 2,67m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 219º53`10", distância de 2,79m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 215º24`31", distância de 3,23m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 210º45`5", distância de 3,04m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 205º36`36", distância de 3,88m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 200º19`26", distância de 3,23m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 195º57`48", distância de 2,64m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 192º1`40", distância de 2,66m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 187º51`16", distância de 2,96m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 182º58`10", distância de 3,62m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 269º59`24", distância de 1,25m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 359º55`52", distância de 44,57m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 5º9`11", distância de 1,64m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 17º1`33", distância de 2,08m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 28º7`16", distância de 1,39m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 36º22`21", distância de 1,20m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 44º32`19", distância de 1,37m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 48º53`53", distância de 31,56m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 62º48`39", distância de 28,89m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 44º20`1", distância de 16,09m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 26º4`42", distância de 14,61m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 48º53`53", distância de 40,77m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 48º55`36", distância de 35,83m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 138º53`28", distância de 1,00m, perfazendo uma área de 3.143,80m² (três mil, cento e quarenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-320-D03/001, situa-se na altura do km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Rua quatro) Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393010,474787 e E=218306,521338, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 158º24`32", distância de 0,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 165º26`43", distância de 1,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 174º48`45", distância de 1,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 179º55`52", distância de 70,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 270º0`0", distância de 0,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339º1`58", distância de 2,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 316º19`31", distância de 2,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 294º34`56", distância de 2,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 271º52`29", distância de 2,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 261º4`15", distância de 79,34m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 249º29`28", distância de 2,83m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 236º43`54", distância de 2,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 223º48`18", distância de 2,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 210º1`17", distância de 3,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 5º6`25", distância de 26,5m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 135º27`16", distância de 2,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 120º13`16", distância de 2,90m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 105º4`11", distância de 2,84m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 90º0`22", distância de 2,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 81º4`23", distância de 73,23m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 72º0`56", distância de 3,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 57º40`37", distância de 3,27m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 43º21`28", distância de 3,29m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 29º0`55", distância de 2,93m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 356º37`6", distância de 46,51m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 62º48`39", distância de 3,15m, perfazendo uma área de 1.515,80m² (um mil, quinhentos e quinze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133270-132.134-320-D03/001, situa-se na altura do Km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Rua um), Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393130,913603 e E=218439,795386, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 228º53`28", distância de 58,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 352º39`55", distância de 12,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16º21`33", distância de 23,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43º59`18", distância de 31,16m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 138º53`28", distância de 26,34m, perfazendo uma área de 1.163,20m² (um mil, cento e sessenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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