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Decreto nº 59.506/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 526+400m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Martin ...

DECRETO Nº 59.506, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 526+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD526270-526.527-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.989/2012-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) no km 526+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, com área total de 68.043,04m² (sessenta e oito mil e quarenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD526270-526.527-616-D03/001, situa-se no km 526+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526370,891819 e E=487148,536662, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301º55`35", distância de 331,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10º32`30", distância de 26,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10º21`10", distância de 20,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10º30`39", distância de 20,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 10º33`45", distância de 27,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 10º37`22", distância de 16,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º55`14", distância de 359,07m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 204º48`25", distância de 104,57m, perfazendo uma área de 35.818,40m² (trinta e cinco mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD526270-526.527-616-D03/001, situa-se no km 526+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Martinópolis, que consta pertencer a Paulo Affonso Macuco Janini, Leda Marleine Ferrairo Janini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526551,007873 e E=487213,586944, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º02`17", distância de 275,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º55`35", distância de 116,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121º55`35", distância de 275,48m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 211º55`35", distância de 117,24m, perfazendo uma área de 32.224,64m² (trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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