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Decreto nº 59.513/2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado em S.Sebastião, necessário à CDHU, para a implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 59.513, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Sebastião, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 140.000,00m² (cento e quarenta mil metros quadrados), situado no Município de São Sebastião, conforme Processo Provisório CDHU-202.350/13 (código-576215), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado no Bairro Canto do Mar, Município de São Sebastião, contendo 140.000,00m², cuja descrição se inicia em um ponto situado no alinhamento da Rua Guilherme de Almeida, junto à esquina com a Rua Filinto de Almeida; deste ponto segue 180,00m pelo alinhamento da referida Rua Guilherme de Almeida; deflete à esquerda e segue 730,00m em linha reta, confrontando com fundos de imóveis da Rua Camões Couto de Magalhães e da Avenida Machado de Assis; deflete novamente à esquerda e segue 140,00m confrontando com lateral de imóveis da Avenida Machado de Assis e da Avenida Nereu, até alcançar o alinhamento da Avenida Nereu; deste ponto deflete à esquerda e segue 250,00m pelo alinhamento da referida Avenida Nereu; deflete à direita e segue 100,00m confrontando com fundos de imóveis da Rua do Parque; deflete à esquerda e segue 220,00m confrontando com imóveis da Avenida Proteu; deflete à direita e segue 50,00m na mesma confrontação até alcançar a margem de um Córrego; deste ponto deflete à esquerda e segue 250,00m pela margem do Córrego até encontrar o alinhamento da Rua Guilherme de Almeida, início desta descrição.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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