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Decreto nº 59.514/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 430+700m, da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Cândi ...

DECRETO Nº 59.514, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 430+700m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município e Comarca de Cândido Mota, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD430270-430.431-416-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.822/13-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 430+700m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município e Comarca de Cândido Mota, com área total de 5.127,18m² (cinco mil, cento e vinte e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD430270-430.431-416-D03/001, situa-se no km 430+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município e Comarca de Cândido Mota, que consta pertencer a Dárcio Baldi, Rosângela Maria Perini Baldi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7489969,000854 e E=572993,133798, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298º41`33", distância de 18,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298º38`47", distância de 19,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 299º12`42", distância de 10,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 299º12`48", distância de 5,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 300º33`02", distância de 14,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330º42`16", distância de 4,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 04º14`53", distância de 18,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 22º10`28", distância de 16,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 34º06`47", distância de 12,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 52º02`36", distância de 10,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 99º02`44", distância de 4,20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 118º33`46", distância de 15,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 119º09`47", distância de 18,43m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 119º10`59", distância de 21,68m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 119º10`17", distância de 16,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 273º03`46", distância de 7,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 294º41`23", distância de 29,07m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 271º03`42", distância de 7,22m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 206º41`18", distância de 8,02m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 132º01`52", distância de 10,41m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 154º09`30", distância de 12,79m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 181º10`34", distância de 9,71m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 211º09`31", distância de 8,65m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 160º50`10", distância de 23,34m, perfazendo uma área de 3.435,10m² (três mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD430270-430.431-416-D03/001, situa-se na altura do km 430+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Estrada Vicinal) Município e Comarca de Cândido Mota, que consta pertencer a Dárcio Baldi, Rosângela Maria Perini Baldi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7490025,420600 e E=573029,421407, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 292º44`56", distância de 5,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 299º08`30", distância de 24,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 299º18`35", distância de 21,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 299º22`33", distância de 24,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 299º14`47", distância de 19,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 299º12`50", distância de 28,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 299º19`45", distância de 22,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305º39`28", distância de 19,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 106º40`23", distância de 30,94m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 105º48`47", distância de 7,30m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 84º46`50", distância de 15,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 117º14`16", distância de 11,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 148º38`17", distância de 15,66m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 140º21`41", distância de 7,49m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 116º40`57", distância de 18,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118º23`43", distância de 46,34m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 148º45`40", distância de 20,71m, perfazendo uma área de 1.692,08m² (um mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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