Decreto nº 59.515/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, o bem imóvel necessário às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 7-retorno) no km 284+550m, da ...
DECRETO Nº 59.515, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A-SPVIAS, o bem imóvel necessário às obras de implantação do dispositivo (tipo 7-retorno) no km 284+550m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD284258-284.285-420-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-13.910/12-SLT, necessário às obras de implantação do dispositivo (tipo 7-retorno), no km 284+500m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Iracema Augusta Braren e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7348170,081158 e E=715719,899250, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 93º32`46", distância de 5,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 68º50`28", distância de 22,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33º30`21", distância de 13,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43º18`51", distância de 11,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 60º57`49", distância de 10,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 82º23`50", distância de 9,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 103º51`12", distância de 11,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 125º1`21", distância de 15,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 128º59`42", distância de 20,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 142º28`59", distância de 60,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 236º29`30", distância de 3,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 310º35`40", distância de 37,64m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 281º36`25", distância de 44,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259º17`31", distância de 38,30m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 253º30`27", distância de 19,67m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 343º56`11", distância de 19,46m, perfazendo uma área de 3.463,09m² (três mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.