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Decreto nº 59.517/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A., imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais do km 86 ao km 92, pista norte da Rod. ...

DECRETO Nº 59.517, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais do km 86+000m ao km 92+000m, Pista Sul e km 89+220m ao km 92+000m, Pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077 de 10 de maio de 1995, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SPM00330E-086.092-201-D03/001, DE-SPM00330E-086.092-201-D03/002, DESPM00330E-086.092-201-D03/003, DE-SPM00330E-086.092-201-D03/004 e DE-SPM00330E-086.092-201-D03/005 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.072/2012-SLT, necessários às obras de implantação de vias marginais do km 86+000m ao km 92+000m, Pista Sul e km 89+220m ao km 92+000m, Pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, com área total de 17.802,17m² (dezessete mil, oitocentos e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/001, situa-se no km 87 da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Sociedade Agrícola Cabreúva Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7457826,696694 e E=290005,000456, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278º51`21", distância de 5,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306º18`10", distância de 11,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 318º43`0", distância de 137,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 329º37`47", distância de 6,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 273º44`29", distância de 9,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339º59`2", distância de 8,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 76º31`8", distância de 10,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 348º5`35", distância de 31,65m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 358º19`49", distância de 38,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 33º15`35", distância de 12,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 151º23`55", distância de 11,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 151º21`54", distância de 54,42m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 151º31`45", distância de 74,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 151º19`50", distância de 77,23m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 151º21`28", distância de 18,39m, perfazendo uma área de 5.870,42m² (cinco mil, oitocentos e setenta metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/002, situa-se no km 87+710m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Agropecuária Boa Esperança Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7458435,939235 e E=289672,652561, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 322º12`39", distância de 25,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281º1`40", distância de 14,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320º57`16", distância de 13,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 288º46`32", distância de 17,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 352º5`47", distância de 11,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 63º29`39", distância de 10,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 6º1`40", distância de 17,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 334º26`11", distância de 14,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 357º35`10", distância de 8,72m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 151º21`59", distância de 107,08m, perfazendo uma área de 1.148,06m² (um mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/003, situa-se no km 88+680m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à SME Campinas Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459286,692058 e E=289208,35627, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267º16`18", distância de 8,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300º6`17", distância de 11,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229º42`48", distância de 13,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 296º17`28", distância de 18,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 344º29`36", distância de 10,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 11º18`58", distância de 28,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 348º53`21", distância de 53,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 151º21`37", distância de 31,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 151º25`18", distância de 58,20m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 151º21`27", distância de 19,69m, perfazendo uma área de 1.859,87m² (um mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/004, situa-se no km 90 da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Luzia Elisabeth Faria Novaes Seccarelli, Marco Antônio Duarte Seccarelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460454,583454 e E=288570,795041, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º54`56", distância de 56,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 283º27`29", distância de 11,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 316º58`16", distância de 38,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 235º48`7", distância de 5,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 311º46`8", distância de 17,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35º20`38", distância de 15,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 343º12`29", distância de 46,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 351º47`8", distância de 35,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 151º14`45", distância de 49,09m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 151º23`22", distância de 75,24m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 151º22`28", distância de 77,78m, perfazendo uma área de 2.699,64m² (dois mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/005, situa-se no km 91+101 da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Luzia Elisabeth Faria Novaes Seccarelli, Marco Antônio Duarte Seccarelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7461418,412883 e E=288044,474573, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 282º53`0", distância de 13,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º1`31", distância de 36,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 315º27`58", distância de 78,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 348º43`4", distância de 48,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13º28`14", distância de 40,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35º38`20", distância de 9,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 151º21`40", distância de 2,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 151º25`15", distância de 117,90m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 151º23`22", distância de 76,02m, perfazendo uma área de 6.224,18m² (seis mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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