Decreto nº 59.518/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, os bens imóveis necessários às obras de duplicação do km 282+700m ao km 284+700m da Rod. Francisco ...
DECRETO Nº 59.518, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A - SPVIAS, os bens imóveis necessários às obras de duplicação do km 282+700m ao km 284+700m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000258-282.285-420-D03/001 e DE-SP0000258-282.285-420-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-013.911/12-SLT, necessários às obras de duplicação do km 282+700m ao km 284+700m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Munisegcípio e Comarca de Itapeva, com área total de 3.101,15m² (três mil, cento e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber.
I - área 1: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DESP0000258-282.285-420-D03/001, localiza-se no km 283+575m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Maria Adalgiza Ryden e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7348108,943392 e E=715505,929435, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 45º14`42", distância de 10,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 93º5`21", distância de 14,03m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 107º29`28", distância de 10,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 124º17`42", distância de 10,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 153º52`39", distância de 15,09m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 288º26`47", distância de 49,74m, perfazendo a área de 505,56m² (quinhentos e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/001, localiza-se no km 283+465m da Rodovia Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Maria Adalgiza Ryden e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7348075,619009 e E=715610,185470, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 95º5`37", distância de 24,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 84º56`21", distância de 40,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 97º16`0", distância de 8,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 107º44`6", distância de 10,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 127º58`57", distância de 5,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 161º51`36", distância de 22,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286º18`40", distância de 83,78m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 286º13`48", distância de 14,55m, perfazendo a área de 1.115,71m² (um mil, cento e quinze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
III - área 3: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no Km 282+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Plácido Silva Transporte Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347693,659200 e E=716672,040337, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 121º38`4", distância de 87,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295º55`14", distância de 83,69m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 2º40`59", distância de 9,52m, perfazendo a área de 366,15m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
IV - área 4: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no km 282+130m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Plácido Silva Transporte Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347597,976279 e E=716859,183477, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 115º55`10", distância de 6,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 235º35`31", distância de 0,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 236º43`33", distância de 0,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 238º20`46", distância de 0,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 240º18`13", distância de 0,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 242º29`6", distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 244º27`32", distância de 0,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 246º20`2", distância de 0,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 248º2`4", distância de 0,47m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 249º18`54", distância de 0,37m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 250º33`56", distância de 0,40m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 296º0`13", distância de 3,23m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 18º21`9", distância de 4,13m, perfazendo a área de 21,36m² (vinte e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
V - área 5: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no km 282+095m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda, Sunset Administração Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347583,234714 e E=716889,516264, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 115º55`10", distância de 4,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 114º20`51", distância de 51,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 130º42`49", distância de 22,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 296º0`13", distância de 67,31m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 318º56`11", distância de 10,64m, perfazendo a área de 309,41m² (trezentos e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
VI - área 6: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no km 281+875m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, consta pertencer a José Lopes Fernandez Netto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347482,452527 e E=717086,387940, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 98º5`44", distância de 11,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 114º20`45", distância de 48,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 116º18`29", distância de 71,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 117º14`56", distância de 56,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122º55`44", distância de 24,60m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 295º55`43", distância de 211,43m, perfazendo a área de 782,96m² (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.