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Decreto nº 59.523/2013

Acrescenta os artigos 24-A a 24-D ao Decreto nº 57.555, de 2011, que altera a denominação do DEIC para Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.523, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Acrescenta os artigos 24-A a 24-D ao Decreto nº 57.555 , de 1º de dezembro de 2011, que altera a denominação do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC para Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.555 , de 1º de dezembro de 2011, os artigos 24-A a 24-D, com a seguinte redação:

"Art. 24-A. Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as seguintes funções, destinadas ao Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:

I - 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

II - 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas;

d) 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

e) 1 (uma) à Divisão de Administração.

Art. 24-B Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas ao Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:

I - Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;

II - Agente de Telecomunicações Policial: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

III - Escrivão de Polícia: 18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas;

d) 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais, totalizando 14 (quatorze);

IV - Investigador de Polícia: 19 (dezenove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas;

d) 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais, totalizando 14 (quatorze);

f) 1 (uma) ao Grupo Armado de Repressão a Roubos;

V - Carcereiro:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento.

Art. 24-C Ficam extintas as funções adiante indicadas, específicas da carreira de Delegado de Polícia, destinadas ao então Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, previstas no inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, e nos Decretos nº 30.525 , de 2 de outubro de 1989, e nº 46.495 , de 15 de janeiro de 2002:

I - 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento;

II - 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia.

Art. 24-D Ficam extintas as funções adiante indicadas, do então Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, específicas das seguintes carreiras:

I - Agente Policial, 1 (uma) de Encarregado, prevista no inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.974 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743 , de 9 de março de 2000;

II - Agente de Telecomunicações Policial, previstas no inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.968 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745 , de 9 de março de 2000, e no Decreto nº 49.414 , de 23 de fevereiro de 2005:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe;

b) 2 (duas) de Encarregado;

III - Escrivão de Polícia, previstas no inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747 , de 9 de março de 2000, e no Decreto nº 49.412 , de 23 de fevereiro de 2005:

a) 29 (vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe;

b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe;

IV - Investigador de Polícia, previstas no inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746 , de 9 de março de 2000, e no Decreto nº 49.413 , de 23 de fevereiro de 2005:

a) 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe;

b) 20 (vinte) de Encarregado de Equipe;

V - Carcereiro, previstas no inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.973 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927 , de 26 de agosto de 2005:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe.".

Art. 2º O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856 , de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I - as funções do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC caracterizadas como específicas:

a) da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

b) de cada carreira abrangida pelo artigo 24-B do Decreto nº 57.555 , de 1º de dezembro de 2011, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Parágrafo único. Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.

Art. 3º Fica excluído da alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 30.525 , de 2 de outubro de 1989, o Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC.

Art. 4º Ficam excluídas:

I - do artigo 3º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, a redação nele prevista para o inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de agosto de 1988;

II - do artigo 3º do Decreto nº 44.743 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.974 , de 4 de outubro de 1988;

III - do artigo 3º do Decreto nº 44.745 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.968 , de 4 de outubro de 1988;

IV - do artigo 3º do Decreto nº 44.746 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988;

V - do artigo 3º do Decreto nº 44.747 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988;

VI - do artigo 3º do Decreto nº 49.927 , de 26 de agosto de 2005, a redação nele prevista para o inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.973 , de 4 de outubro de 1988;

VII - do artigo 3º do Decreto nº 53.165 , de 25 de junho de 2008, a redação nele prevista para o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988;

VIII - do artigo 3º do Decreto nº 53.164 , de 25 de junho de 2008, a redação nele prevista para o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 24-A a 24-D do Decreto nº 57.555 , de 1º de dezembro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 46.495 , de 15 de janeiro de 2002:

a) o inciso II do artigo 3º;

b) o Anexo II a que se refere o artigo 1º;

II - do Decreto nº 49.412 , de 23 de fevereiro de 2005:

a) o artigo 1º;

b) o artigo 3º;

c) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

III - do Decreto nº 49.413 , de 23 de fevereiro de 2005:

a) o artigo 1º;

b) o artigo 3º;

c) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

IV - o Decreto nº 49.414 , de 23 de fevereiro de 2005;

V - o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 49.923 , de 26 de agosto de 2005;

VI - o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 49.924 , de 26 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 24-B

Art. 24-C

Art. 24-D

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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Decreto nº 30525/1989 de 02/10/1989

Decreto nº 49924/2005 de 26/08/2005

Decreto nº 49923/2005 de 26/08/2005

Decreto nº 49414/2005 de 23/02/2005

Decreto nº 49413/2005 de 23/02/2005

Decreto nº 49412/2005 de 23/02/2005

Decreto nº 46495/2002 de 15/01/2002

Decreto nº 57555/2011 de 01/12/2011

Decreto nº 53165/2008 de 25/06/2008

Decreto nº 49927/2005 de 26/08/2005

Decreto nº 44747/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 44746/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 44745/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 44743/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 44664/2000 de 19/01/2000