Decreto nº 59.526/2013
Institui, junto à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Comissão estadual de emprego decente e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.526, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 69332 /2025) Institui, junto à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Comissão Estadual de Emprego Decente e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a promoção do trabalho decente, em âmbito nacional, passou a ser um compromisso assumido entre o Governo Brasileiro e a Organização Internacional do Trabalho - OIT a partir de junho de 2003;
Considerando que o Trabalho Decente é condição fundamental para erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais, garantia da governabilidade democrática e para o desenvolvimento sustentável;
Considerando o disposto no Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, que indica uma série de medidas a serem implementadas visando o fortalecimento da capacidade do Estado brasileiro para avançar no enfrentamento dos principais problemas estruturais da sociedade e do mercado de trabalho;
Considerando a importância de promover a discussão do tema Emprego e Trabalho Decente, visando a formulação de proposta política estadual de trabalho decente; e
Considerando as possibilidades de articulação e ações coordenadas entre órgãos e entidades do Estado e da sociedade civil, objetivando o emprego e trabalho decente, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, junto à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Comissão Estadual de Emprego Decente, com a finalidade de propor mecanismos voltados ao emprego e trabalho decente no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o "caput" deste artigo integra a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 43.422 , de 1º de setembro de 1998.
Art. 2º À Comissão Estadual de Emprego e Trabalho Decente, cabe: I - definir as prioridades, linhas de ação e resultados esperados da Agenda Estadual de Trabalho Decente; II - formular propostas de programas, projetos, planos e atividades de cooperação técnica nas prioridades definidas pela Agenda Estadual do Emprego e Trabalho Decente; III - avaliar, acompanhar, coordenar e monitorar a execução das políticas, planos, programas, projetos e atividades afins que serão implementados, propondo as adaptações que se fizerem necessárias; IV - acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com o emprego e trabalho decente; V - avaliar e acompanhar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Estado de São Paulo e os organismos internacionais que tratem de emprego e trabalho decente; VI - recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas ao emprego e trabalho decente; VII - apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas nas esferas regional e municipal para monitoramento e avaliação das ações locais; VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno; IX - realizar esforços pertinentes para mobilizar recursos técnicos e financeiros para a implementação das ações propostas relacionadas ao emprego e trabalho decente.
Art. 3º A Comissão Estadual de Emprego e Trabalho Decente será composta por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem: I - a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; II - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; III - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; IV - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; V - a Secretaria da Saúde; VI - a Secretaria do Meio Ambiente; VII - a Secretaria de Desenvolvimento Social. VIII - integram, ainda, a Comissão, mediante convite, 1 (um) membro e respectivo suplente, indicados pelas seguintes entidades: a) a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP; b) a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP; c) a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo - FETCESP; d) a Federação Nacional dos Bancos - FENABAN; e) a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO SP; f) a Federação de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP; g) a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; h) a União Geral dos Trabalhadores UGT; i) a Força Sindical; j) a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - Regional SP - CGTB; k) a Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; l) a Central Única dos Trabalhadores - CUT; m) 2 (dois) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, da escolha do Governador do Estado.
§ 1º A coordenação da Comissão caberá ao representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que será substituído em suas ausências e impedimentos por seu suplente.
§ 2º O Titular da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho designará, mediante resolução, os membros da Comissão, devendo as indicações ser encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
§ 3º No caso de vacância antes do término do mandato, far-se-á a nova designação para o período restante.
§ 4º As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 5º A Comissão poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 6º A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho poderá propor as alterações, inclusões, exclusões e atualizações dos representantes e entidades que integram a Comissão.
§ 7º As deliberações da Comissão serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2013 GERALDO ALCKMIN Tadeu Morais de Sousa Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Rodrigo Garcia Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência David Everson Uip Secretário da Saúde Bruno Covas Secretário do Meio Ambiente Rogerio Hamam Secretário de Desenvolvimento Social Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2013. DECRETO Nº 59.526, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 Retificação do D.O. de 13-9-2013 Na ementa, leia-se como segue e não como constou: Institui, junto à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Comissão Estadual de Emprego e Trabalho Decente e dá providências correlatas No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º Fica instituída, junto à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Comissão Estadual de Emprego e Trabalho Decente, ...