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Decreto nº 59.535/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.535, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, de um imóvel de sua propriedade, contendo 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados) de construção, localizado na Rua José Bonifácio s/nº , situado na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, Distrito de Miraluz, zona rural daquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 935/2007, (CC-97.655/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos sociais a serem desenvolvidos pela Administração Municipal.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.