Decreto nº 59.543/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo no km 628+200m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em President ...
DECRETO Nº 59.543, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo no km 628+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD628270-628.629-616-D03-001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.755/13-SLT, necessário às obras de implantação de dispositivo no km 628+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, com área total de 66.753,29m² (sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD628270-628.629-616-D03-001, situa-se no km 628 (Pista Leste) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, que consta pertencer a Antônio Dancs Jacinto, Vera Lúcia Blazissa Lima e Jacinto, Augusto Alves, Wanda Helena Moraes Alves, Espólio de Manoel Jacinto, Maria do Carmo Rozas Jacinto, José Dancs Jacinto, Cláudia Monteiro Jacinto, Carlos Dancs Jacinto, Suely Martins Jacinto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7581403,974791 e E=405311,718968, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 289º47`22", distância de 292,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 19º47`22", distância de 113,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 108º44`05", distância de 11,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 109º45`32", distância de 28,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109º37`23", distância de 20,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109º44`57", distância de 23,80m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 110º02`56", distância de 15,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109º05`14", distância de 20,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109º53`01", distância de 20,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 109º55`21", distância de 20,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 109º59`52", distância de 18,53m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 110º04`02", distância de 20,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 110º24`29", distância de 20,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 109º47`38", distância de 19,23m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 110º21`01", distância de 18,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 109º33`19", distância de 22,22m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 109º35`39", distância de 11,87m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 199º47`22", distância de 113,81m, perfazendo uma área de 33.408,70m² (trinta e três mil, quatrocentos e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD628270-628.629-616-D03-001, situa-se no km 628 (Pista Oeste) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, que consta pertencer a Antônio Dancs Jacinto, Vera Lúcia Blazissa Lima e Jacinto, Augusto Alves, Wanda Helena Moraes Alves, Espólio de Manoel Jacinto, Maria do Carmo Rozas Jacinto, José Dancs Jacinto, Cláudia Monteiro Jacinto, Carlos Dancs Jacinto, Suely Martins Jacinto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7581559,697286 e E=405367,356268, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 289º41`19", distância de 10,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 289º34`50", distância de 19,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289º47`46", distância de 19,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 289º34`52", distância de 22,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 289º46`48", distância de 19,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289º53`03", distância de 19,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 289º51`59", distância de 19,91m; segmento 8-9 - em linha retacom azimute 289º24`03", distância de 20,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 289º21`44", distância de 18,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 290º06`14", distância de 20,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 289º22`55", distância de 20,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289º48`26", distância de 16,01m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 289º23`36", distânciade 22,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 289º51`20", distância de 23,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 289º58`39", distância de 17,47m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 289º30`56", distância de 2,22m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 19º41`32", distância de 113,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 109º41`32", distância de 292,92m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 199º41`32", distância de 113,81m, perfazendo uma área de 33.344,59m² (trinta e três mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.