Decreto nº 59.552/2013
Dispõe sobre a transferência da vinculação da SUTACO e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.552, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A vinculação da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO fica transferida da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Fica acrescentada ao inciso XV do artigo 7º do Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, a alínea "j", com a seguinte redação:
"j) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
- SUTACO;".
Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56635/2011 de 01/01/2011