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Decreto nº 59.552/2013

Dispõe sobre a transferência da vinculação da SUTACO e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.552, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A vinculação da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO fica transferida da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Fica acrescentada ao inciso XV do artigo 7º do Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011, a alínea "j", com a seguinte redação:

"j) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades

- SUTACO;".

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56635/2011 de 01/01/2011