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Decreto nº 59.555/2013

Institui o Programa de Certificação do Artesanato Paulista e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.555, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Institui o Programa de Certificação do Artesanato Paulista e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a importância de ações objetivando estimular a divulgação do saber e da produção artesanais, fomentando e expandindo a comercialização dos frutos desse trabalho;

Considerando que o reconhecimento de produtos originários do Estado de São Paulo, feitos artesanalmente, como sinônimo de qualidade, autenticidade e responsabilidade socioambiental atribui e agrega valor ao artesanato; e

Considerando a necessidade do reconhecimento do trabalho verdadeiramente artesanal, sem o uso de mão de obra escrava ou infantil, mantendo-se fiel às raízes regionais e culturais do Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Certificação do Artesanato Paulista.

Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito do Programa de Certificação do Artesanato Paulista:

I - o Selo do Artesanato Paulista;

II - o Selo Amigo do Artesão Paulista.

Parágrafo único. Os selos a que se refere este artigo devem observar os modelos que forem aprovados por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho do Artesanato Paulista - CAP.

Art. 3º O produto certificado receberá o Selo do Artesanato Paulista, como símbolo do reconhecimento do trabalho verdadeiramente artesanal do Estado de São Paulo, com as seguintes características:

I - produzido pelo artesão em sua própria residência e sem utilização de trabalho assalariado;

II - sinônimo de qualidade, autenticidade e fidelidade às raízes regionais e culturais do Estado de São Paulo;

III - responsabilidade socioambiental, sem o uso de mão de obra escrava ou infantil.

Art. 4º Serão certificados com o Selo Amigo do Artesão Paulista associações, cooperativas, entidades da sociedade civil, órgãos e entidades públicos ou privados que atuem:

I - na defesa dos interesses coletivos do setor artesanal;

II - na difusão das práticas e técnicas artesanais;

III - no apoio da produção artesanal como expressão da cultura regional do artesanato;

IV - na promoção e na comercialização dos produtos artesanais.

Art. 5º A Certificação e a concessão do Selo do Artesanato Paulista e do Selo Amigo do Artesão Paulista serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por intermédio da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

Art. 6º Os critérios para certificação e concessão dos selos serão estabelecidos pela Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, ouvido o Conselho do Artesanato Paulista - CAP.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.