Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.557/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Monte Azul Paulista, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.557, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Azul Paulista, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Azul Paulista, de um imóvel designado como Ginásio de Esportes "Julião Arroyo", localizado na Praça Sebastião Joaquim Correia, nº 10, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 1.606,00m² (um mil, seiscentos e seis metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24702, conforme identificado nos autos do processo SPDR-14.487/13 (CC-62.671/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas desportivas.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.