Decreto nº 59.559/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.559, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, um imóvel localizado na Rua Armando Sales de Oliveira, nº 1.120, esquina com a Avenida Victor Hugo Boareto, naquele município, com 6.304,00m² (seis mil, trezentos e quatro metros quadrados) de terreno e 2.020,20m² (dois mil e vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 23.963 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Garça, objeto do Decreto municipal nº 6.194 /2004, de 15 de março de 2004, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-2.454/06 (CC-111.135/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da EE "Professora Nely Carbonieri de Andrade", no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6194/2004 de 15/03/2004