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Decreto nº 59.560/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo de 20 anos, prorrogável, da União Federal, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.560, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável, da União Federal, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da União Federal, mediante cessão de uso a título gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel consistente no prédio anteriormente destinado para a instalação de um Posto de Puericultura e seu respectivo terreno composto pelos Lotes nº s 13, 14 e 15 da Quadra nº 60, com 1.794,00m² (um mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados), contendo a área construída de aproximadamente 70,00m² (setenta metros quadrados), localizado na Avenida Gaspar Ricardo, 719, Município de Bastos, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo SF nº 23752-226425/2012 (CC-112.046/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação do Fórum da Comarca de Bastos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.