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Decreto nº 59.571/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de S.Paulo, necessários ao METRÔ.

DECRETO Nº 59.571, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-770/2013, necessários para a implantação da Linha 15 - Prata, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros de Iguatemi e Cidade Tiradentes, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas: DE-15.25.04.00/1E1-002-Rev0; DE-15.25.04.00/1E1-003-Rev0; DE-15.63.04.00/1E1-001-Rev0, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP15-01/2013, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - planta DE-15.25.04.00/1E1-002-Rev0, com:

a) perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-6, bloco 15139A, com área de 2.338,11m² (dois mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (22,73m), linha 7-8 (21,17m), linha 8-9 (17,88m), todas no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 9-10 (7,60m), na curva de concordância entre a Avenida Ragueb Chohfi e a Rua Morro do Ouro; linha 10-11 (20,59m), no alinhamento ímpar da Rua Morro do Ouro; linha 11-12 (15,59m), linha 12-13 (10,00m), linha 13-14 (24,95m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa Fé; linha 14-15 (24,62m), confrontando com o imóvel de nº 238 da Rua Minas de Santa Fé; linha 15-16 (30,24m), no alinhamento par da Rua Minas de Santa Fé; linha 16-17 (23,66m), confrontando com o imóvel de nº 278A da Rua Minas de Santa Fé; linha 17-18 (26,61m) e linha 18-6 (26,90m), ambas confrontando com a área decretada pelo METRÔ, Decreto estadual nº 59.052 , de 08 de abril de 2013;

b) perímetro 4-5-19-20-21-4, bloco 15139C, com área de 542,10m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 4-5 (21,06m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 5-19 (26,90m), confrontando com a área decretada pelo METRÔ, Decreto estadual nº 59.052 , de 08 de abril de 2013; linha 19-20 (16,05m) e linha 20-21 (6,27m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa Fé e com imóvel nº 126/126B da Rua João Lobo; linha 21-4 (23,88m), no alinhamento par da Rua João Lobo;

II - planta DE-15.25.04.00/1E1-003-Rev0, com: perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15139D, com área de 2.084,79m² (dois mil e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (79,14m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (25,26m), no alinhamento ímpar da Rua João Lobo; linha 3-4 (85,03m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa Fé; linha 4-1 (27,62m), confrontando com o imóvel nº 2852 da Avenida Ragueb Chohfi;

III - planta DE-15.63.04.00/1E1-001-Rev0, com:

a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15108B, com área de 622,00m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados), a saber: linha 1-2 (80,80m), no alinhamento par da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello; linha 2-3 (7,37m), confrontando com a área decretada pelo METRÔ, Decreto estadual nº 54.725 , de 31 de agosto de 2009; linha 3-4 (88,84m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 221 da Avenida do Oratório; linha 4-1 (12,04m), na curva de concordância da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello e Avenida Alberto Ramos;

b) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-5, bloco 15108C, com área de 1.075,70m² (um mil e setenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (110,54m), linha 6-7 (16,63m) e linha 7-8 (21,19m), todas no alinhamento par da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello; linha 8-9 (7,33m), linha 9-10 (20,05m), linha 10-11 (16,63m), linha 11-12 (78,95m) e linha 12-13 (32,94m), todas confrontando com o remanescente dos imóveis nº 3420 e nº 3500 da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello; linha 13-5 (7,87m), confrontando com a área decretada pelo METRÔ, Decreto estadual nº 54.725 , de 31 de agosto de 2009.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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