Decreto nº 59.574/2013
Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Campos do Jordão.
DECRETO Nº 59.574, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Campos do Jordão.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte do imóvel localizado na Rua Brigadeiro Jordão, nº 553, Município de Campos do Jordão, cadastrado no SGI sob o nº 3594, contendo 100,00m² (cem metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SJDC nº 547/2012 (CC-114.503/12).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 60081/2014 de 20/01/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.