Decreto nº 59.585/2013
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 50.712, de 2006, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária.
DECRETO Nº 59.585, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 50.712 , de 10 de abril de 2006, que fixa as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.712 , de 10 de abril de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 4º: "Art. 4º-A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos; II - Grupo "S-2" - 116 (cento e dezesseis) veículos; III - Grupo "S-3" - 42 (quarenta e dois) veículos; IV - Grupo "S-4" - 221 (duzentos e vinte e um) veículos.";(NR) II - o artigo 5º: "Art. 5º-A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 7 (sete) veículos; II - Grupo "S-2" - 62 (sessenta e dois) veículos; III - Grupo "S-3" - 23 (vinte e três) veículos; IV - Grupo "S-4" - 142 (cento e quarenta e dois) veículos.";(NR) III - o artigo 6º: "Art. 6º-A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos; II - Grupo "S-2" - 129 (cento e vinte e nove) veículos; III - Grupo "S-3" - 51 (cinquenta e um) veículos; IV - Grupo "S-4" - 237 (duzentos e trinta e sete) veículos."; (NR) IV - o artigo 7º: "Art. 7º-A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos; II - Grupo "S-2" - 102 (cento e dois) veículos; III - Grupo "S-3" - 39 (trinta e nove) veículos; IV - Grupo "S-4" - 198 (cento e noventa e oito) veículos.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.057 , de 10 de junho de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2013 GERALDO ALCKMIN David Zaia Secretário de Gestão Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2013.