Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.590/2013

Revoga o Decreto nº 50.055, de 2005, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis localizados nesta Capital, necessários à implantação de Programa Habitacional.

DECRETO Nº 59.590, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Revoga o Decreto nº 50.055 , de 28 de setembro de 2005, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis localizados nesta Capital, necessários à implantação de Programa Habitacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das alegações do Senhor Secretário da Habitação, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.055 , de 28 de setembro de 2005, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, imóveis localizados nesta Capital, na Avenida Álvaro Ramos, nº s 934, 934fds, 940 e 944, Distrito Belém, necessários à implantação de Programa Habitacional.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 59.590, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Retificação do D.O. de 11-10-2013

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50055/2005 de 28/09/2005