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Decreto nº 59.593/2013

Cria e organiza no DETRAN-SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da CIRETRAN-Capital, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.593, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Cria e organiza, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013;

Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, queobjetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e as condições de trabalho; e

Considerando a necessidade de expandir as Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, dado o expressivo aumento na demanda de serviços, DECRETA:

Seção I Disposições Preliminares

Art. 1º Fica criado, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital - CIRETRAN da Capital, subordinado diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.

Art. 2º O Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro fica organizado nos termos deste decreto.

Seção II Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Art. 3º O Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro conta com:

I - Núcleo Operacional;

II - Célula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único. A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 4º As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Divisão Técnica, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro;

II - de Serviço Técnico, o Núcleo Operacional.

Seção III Das Atribuições

Art. 5º Ao Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro cabe:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;

II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;

III - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, na sua área de competência;

IV - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade;

V - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

VI - produzir estatísticas de trânsito;

VII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;

VIII - exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.

Art. 6º O Núcleo Operacional tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação:

a) da Permissão para Dirigir;

b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID);

II - expedir:

a) Certidão de Prontuário;

b) documentos de veículos;

III - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;

IV - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;

V - receber, registrar e manter em arquivo os processos relativos a veículos;

VI - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário.

Art. 7º A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II - preparar o expediente do Posto de Atendimento;

III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor do Posto de Atendimento da sua movimentação;

V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Seção IV Das Competências

Art. 8º O Diretor do Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - programar as ações, as metas e os programas de trabalho;

II - aplicar as normas e os procedimentos definidos;

III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;

IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades do Posto de Atendimento;

V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;

VI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Art. 9º O Diretor do Núcleo Operacional, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Núcleo;

II - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor do Posto de Atendimento;

III - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade.

Art. 10. São competências comuns ao Diretor do Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro e ao Diretor do Núcleo Operacional, em suas respectivas áreas de atuação:

I - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;

II - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;

III - zelar:

a) pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos, em suas respectivas áreas de atuação;

b) pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário;

c) pela disciplina nos locais de trabalho;

IV - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

V - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;

VI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.

Seção V Disposições Finais

Art. 11. As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2013.

Seção I

Disposições Preliminares

Art. 1

Art. 2

Seção II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Art. 3

Art. 4

Seção III

Das Atribuições

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Seção IV

Das Competências

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Seção V

Disposições Finais

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64525/2019 de 10/10/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.