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Decreto nº 59.595/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CEETEPS, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.595, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, órgão vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de um imóvel localizado na Rua Paulo Sérgio Righetti, nº 45, Bairro Cidade Jardim, Município de Presidente Venceslau, com 13.040,15m² (treze mil, quarenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de terreno e 4.313,56m² (quatro mil, trezentos e treze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 34.945, conforme identificado nos autos do processo GS-1253/2011-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Escola Técnica Estadual-ETEC "Professor Milton Gazetti", no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.838 , de 29 de maio de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50838/2006 de 29/05/2006