Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.608/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel localizado nesta Capital, necessário à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de S.Paulo.

DECRETO Nº 59.608, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel localizado nesta Capital, necessário à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado nos autos do processo GS-4152/2001, Vols I e II, localizado na Praça Mário Ortiz, nº 112, Vila Prudente, nesta Capital, com área de 1.100,10m² (um mil e cem metros quadrados e dez decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, remanescente de área maior, objeto da matrícula nº 25.562 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, necessário à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da sede do Corpo de Bombeiros de Vila Prudente, da Policia Militar do Estado de São Paulo, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a IRB Brasil Resseguros S.A, a seguir descrito: terreno com 57,90m de frente para a Praça Mário Ortiz; 19,00m para a Rua Paraibuna; 19,00m para a Rua Pindamonhangaba e 57,90m ao longo do muro de alvenaria de 2,00m de altura, paralelo à face que dá para a Rua do Amparo.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, parafins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.