Texto vigenteEstadual · São Paulo
Decreto nº 59.609/2013
Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea -h- do artigo 91 do Decreto-lei nº 15.620, de 1946, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59609/2013
Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea -h- do artigo 91 do Decreto-lei nº 15.620 , de 1946, e dá providências correlatas.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64744/2020 de 15/01/2020
Decreto nº 59631/2013 de 22/10/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto-Lei nº 15620/1946 de //