Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.609/2013

Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea -h- do artigo 91 do Decreto-lei nº 15.620, de 1946, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59609/2013

Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea -h- do artigo 91 do Decreto-lei nº 15.620 , de 1946, e dá providências correlatas.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64744/2020 de 15/01/2020

Decreto nº 59631/2013 de 22/10/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto-Lei nº 15620/1946 de //