Decreto nº 59.610/2013
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 55.636, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 16 DA LEI Nº 13.918, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
DECRETO Nº 59.610, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 55.636 , DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 16 DA LEI Nº 13.918 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.636 , de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 2º, o inciso VI:
"VI - área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos voltados a capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e internacionais, objetivando atender técnicos, atletas e gestores desportivos com a finalidade de desenvolver e aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e equipamentos desportivos;";(NR)
II - do artigo 9º,
§ 3º, o item 2:
"2 - o funcionamento do proponente há, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, na data de cadastramento do projeto;";(NR)
III - o "caput" do artigo 10:
"Art. 10 As reuniões da CAAP serão registradas em atas devendo ser publicados no Diário Oficial do Estado os projetos aprovados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da definição do limite global de recursos disponíveis da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte para o ano vigente.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55636/2010 de 26/03/2010