Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.610/2013

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 55.636, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 16 DA LEI Nº 13.918, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

DECRETO Nº 59.610, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 55.636 , DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 16 DA LEI Nº 13.918 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.636 , de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 2º, o inciso VI:

"VI - área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos voltados a capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e internacionais, objetivando atender técnicos, atletas e gestores desportivos com a finalidade de desenvolver e aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e equipamentos desportivos;";(NR)

II - do artigo 9º,

§ 3º, o item 2:

"2 - o funcionamento do proponente há, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, na data de cadastramento do projeto;";(NR)

III - o "caput" do artigo 10:

"Art. 10 As reuniões da CAAP serão registradas em atas devendo ser publicados no Diário Oficial do Estado os projetos aprovados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da definição do limite global de recursos disponíveis da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte para o ano vigente.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55636/2010 de 26/03/2010