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Decreto nº 59.612/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 435+400m da Raposo Tavares, SP-270, em Assis, no t ...

DECRETO Nº 59.612, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 435+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD435270-435.436-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.841/13-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 435+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, com área total de 43.176,96m² (quarenta e três mil, cento e setenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD435270-435.436-616-D03/001, situa-se no km 435+250m (pista oeste) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, que consta pertencer a Irineu Machado de Lima, Izabel da Silva Lima, Genésio Machado de Lima, Ercília Machado de Lima, Gumercinda Machado de Andrade, Antônio Firmino de Andrade e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7492198,183818 e E=568962,183324, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298º53`01", distância de 44,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 299º52`35", distância de 15,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 81º03`54", distância de 0,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 89º47`20", distância de 4,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 95º34`04", distância de 15,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 94º36`43", distância de 11,15m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 141º31`03", distância de 34,47m, perfazendo uma área de 405,90m² (quatrocentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD435270-435.436-616-D03/001, situa-se no km 435+500m (pista oeste) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, que consta pertencer a Irineu Machado de Lima, Izabel da Silva Lima, Genésio Machado de Lima, Ercília Machado de Lima, Gumercinda Machado de Andrade, Antônio Firmino de Andrade, Benedita Florêncio da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7492235,883396 e E=568932,214399, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 321º31`03", distância de 193,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 299º10`40", distância de 65,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269º56`09", distância de 189,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 112º56`18", distância de 10,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111º13`25", distância de 14,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 114º08`59", distância de 43,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 114º31`14", distância de 60,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 114º39`40", distância de 53,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 115º42`48", distância de 16,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 118º54`18", distância de 30,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 123º19`31", distância de 26,36m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 124º54`52", distância de 25,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 124º22`14", distância de 68,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 126º31`19", distância de 18,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 112º22`19", distância de 4,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 108º58`23", distância de 7,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 101º10`31", distância de 5,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 96º06`00", distância de 7,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 102º31`52", distância de 4,56m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 95º34`04", distância de 15,26m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 94º36`43", distância de 1,71m, perfazendo uma área de 19.442,32m² (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD435270-435.436-616-D03/001, situa-se no km 435+230m (pista leste) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, que consta pertencer à Associação Restauração e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7492115,380495 e E=569008,770313, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298º53`01", distância de 169,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 283º44`56", distância de 5,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 280º46`44", distância de 8,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 286º57`39", distância de 3,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 201º34`33", distância de 10,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 40º22`47", distância de 6,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 102º37`04", distância de 14,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 118º53`01", distância de 150,50m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 103º20`56", distância de 18,67m, perfazendo uma área de 889,02m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD435270-435.436-616-D03/001, situa-se no km 435+400m (pista leste) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, que consta pertencer à Associação Restauração, Benedita Florêncio da Silva, Lourdes de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7492204,147774 e E=568834,721131, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 292º02`30", distância de 36,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293º22`39", distância de 13,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 293º59`09", distância de 31,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 294º55`53", distância de 30,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298º30`06", distância de 33,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 303º17`53", distância de 132,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 306º14`17", distância de 19,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 309º27`57", distância de 23,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298º53`01", distância de 41,47m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 130º18`31", distância de 25,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 150º07`06", distância de 180,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118º59`35", distância de 177,83m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 39º23`03", distância de 52,73m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 21º34`33", distância de 40,82m, perfazendo uma área de 22.439,72m² (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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