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Decreto nº 59.630/2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

DECRETO Nº 59.630, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 59.552 , de 27 de setembro de 2013, e nº 59.553 , de 27 de setembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

III - Universidade de São Paulo - USP;

IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

IX - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;

X - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

XI - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP:

XII - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

XIII - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - Coordenadoria de Ciências e Tecnologia;

IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

V - Coordenação de Ensino Superior;

VI - Departamento de Administração e Finanças;

VII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;

VIII - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;

IX - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.462 , de 16 de outubro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59851/2013 de 28/11/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58462/2012 de 16/10/2012