Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.631/2013

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 59.609, de 2013, que fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea -h- do artigo 91 do Decreto-lei nº 15.620, de 1946.

DECRETO Nº 59.631, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 59.609 , de 16 de outubro de 2013, que fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620 , de 29 de janeiro de 1946.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 59.609 , de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-Este decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2013, ficando então revogado o Decreto nº 56.912 , de 7 de abril de 2011.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59609/2013 de 16/10/2013

Decreto nº 56912/2011 de 07/04/2011