Decreto nº 59.633/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante do doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Luiz Augusto Velludo, nº 215, loteamento denominado "Joaquim Procópio de Araújo Ferraz", naquele município, com 8.358,04m² (oito mil, trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 142.309 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto da Lei municipal nº 5590 , de 13 de setembro de 1989, alterada pela Lei municipal nº 9499 , de 18 de março de 2002, conforme identificado no expediente GDOC-19018-81413/2013-PGE (CC-123.223/13)
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5590/1989 de 13/09/1989