Decreto nº 59.634/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CEETEPS, de parte do imóvel que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 59.634, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, de parte imóvel que especifica e dá outras providências.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, de parte de um imóvel onde está instalada a sede da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte e a EE "Ver. Elísio de Oliveira Neves", localizado na Rua Cristobal Cláudio Elillo, nº 278, Parque Cecap - Guarulhos, Município São Paulo, contendo 7.699,52m² (sete mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), cadastrado em área maior no SGI sob o nº 37.422, conforme identificado nos autos do processo SE nº 3.459/12 (SC-120.236/12).
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC e de uma Faculdade de Tecnologia - FATEC, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.