Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.642/2013

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 58.786, de 2012, que dispõe sobre o Conselho de orientação do Fundo de apoio a contribuintes do Estado de S.Paulo.

DECRETO Nº 59.642, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 58.786 , de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786 , de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento a projetos de investimento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a modalidade de equalização relativa a operações de crédito destinadas a investimentos no projeto;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786 , de 21 de dezembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58786/2012 de 21/12/2012