Decreto nº 59.642/2013
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 58.786, de 2012, que dispõe sobre o Conselho de orientação do Fundo de apoio a contribuintes do Estado de S.Paulo.
DECRETO Nº 59.642, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 58.786 , de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786 , de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento a projetos de investimento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a modalidade de equalização relativa a operações de crédito destinadas a investimentos no projeto;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 58.786 , de 21 de dezembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58786/2012 de 21/12/2012