Decreto nº 59.643/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a promover a reversão ao Município de Adamantina, da área que especifica.
DECRETO Nº 59.643, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a promover a reversão ao Município de Adamantina, da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover a reversão ao Município de Adamantina, de uma área constituída por terreno sem benfeitorias, medindo 5.100,32m² (cinco mil e cem metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizada naquele município e doada ao Estado de São Paulo por meio da Lei municipal nº 2.478 , de 09 de junho de 1993 e da escritura pública lavrada em 19 de abril de 1.994, reti-ratificada pela escritura pública lavrada em 24 de maio de 1994, imóvel este matriculado sob o nº 16.733 do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina, visando à construção, instalação e funcionamento da sede da 2ª Cia. Do 25º BPM/I da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes dos processos PR/10-4.369/93 e SSP 8.849/91, que assim se descreve: "inicia-se no marco I, cravado na margem da Avenida Rio Branco; daí segue em linha reta no rumo magnético 74º00`SO, na distância de 16,00m, confrontando com propriedade de Wandir Batistel, até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda e segue no rumo magnético 46º20`SO, na distância de 70,33m, confrontando com propriedade de Wandir Batistel, até encontrar o marco 3; daí deflete à direita e segue no rumo magnético 74º00`SO, na distância de 10,00m, confrontando com propriedade de Willian Branco Peres, até encontrar o marco 4; daí deflete à direita e segue no rumo magnético 16º00`NO, na distância de 78,00m, confrontando com propriedade de Anésio Romanini, até encontrar o marco 5; daí deflete à direita e segue no rumo magnético de 74º00`SE, na distância de 87,00m, confrontando com área da Prefeitura do Município de Adamantina, até encontrar o marco 6; daí deflete à direita e segue no rumo magnético 16º00`SE, na distância de 44,00m, confrontando com a Avenida Rio Branco, até encontrar o marco I, início desta descrição".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2478/1993 de 09/06/1993