Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.645/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.645, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Onorio Novachi, nº 410, Jardim Monte Verde, naquele município, com 3.134,19m2 (três mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 68.037 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Indaiatuba, objeto da Lei municipal nº 5.614 , de 18 de agosto de 2009, conforme identificado no processo SE-1100/0044/12 (CC-126.841/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5614/2009 de 18/08/2009