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Decreto nº 59.649/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota as Bandeiras S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação de passarela sobre pista dupla no km 62+480m, da Rod. João Cereser, SP ...

DECRETO Nº 59.649, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, o bem imóvel necessário às obras de implantação de passarela sobre pista dupla no km 62+480m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD062360-062.063-107-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-14.712/13-SLT, necessário às obras de implantação de passarela sobre pista dupla no km 62+480m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 979,98m² (novecentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer à CCB-CIMPOR Cimentos do Brasil Ltda, Elfrides Espíndola Ratier, Nair dos Santos Caron Ratier e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436559,691755 e E=303696,820191, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 64º21`23", distância de 60,07m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 156º53`08", distância de 17,91m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 247º34`03", distância de 60,85m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 340º10`58", distância de 14,56m.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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