Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.659/2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

DECRETO Nº 59.659, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 59.552 , de 27 de setembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria de Operações;

III - Departamento de Administração.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.463 , de 18 de setembro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64196/2019 de 24/04/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43463/1998 de 18/09/1998