Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.660/2013

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento os imóveis e áreas que especifica, situados no Parque -Dr. Fernando Costa-, em S.Paulo.

DECRETO Nº 59.660, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento os imóveis e áreas que especifica, situados no Parque "Dr. Fernando Costa", em São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, os imóveis e áreas abaixo relacionados, que fazem parte integrante do Parque "Dr. Fernando Costa", conhecido como Parque da Água Branca, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455, nesta Capital, conforme especificados no processo SAA nº 18.037/12 (CC-48.029/13):

I - Imóvel nº 22, sede do Instituto de Pesca, com metragem específica de 2.033,88m² (dois mil trinta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

II - Imóvel nº 59, com metragem específica de 97,18m² (noventa e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

III - Imóvel nº 39, com metragem específica de 1.583,69m² (um mil quinhentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

IV - Imóvel nº 61, com metragem específica de 410,75m² (quatrocentos e dez metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

V - Imóvel nº 92, com metragem específica de 231,58m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados);

VI - Área nº 93, com metragem específica de 319,26m² (trezentos e dezenove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

Parágrafo único. Os imóveis e áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2013.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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