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Decreto nº 59.661/2013

Altera o Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 2013, que dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de -pro labore- de que trata o artigo 20 da ...

DECRETO Nº 59.661, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940 , de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940 , de 5 de março de 2013, passa a vigorar acrescido da identificação e quantificação das funções "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, especifica das classes de Médico, com a seguinte redação:

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2013.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58940/2013 de 05/03/2013