Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.663/2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade Recomeço Helvétia e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.663, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade Recomeço Helvétia e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade Recomeço Helvétia.

Art. 2º A Unidade Recomeço Helvétia tem as seguintes atribuições:

I - receber a população com alto grau de vulnerabilidade social causado pelo uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas, em centros de convivência voltados para ações de reinserção social e laboral;

II - prestar serviços hospitalares de internação para desintoxicação para pacientes que apresentem quadro clínico agudo associado ou induzido por uso de álcool ou substâncias psicoativas;

III - proporcionar moradias protegidas para:

a) egressos de internação para desintoxicação;

b) pacientes ambulatoriais;

c) pacientes que aguardam transferência para comunidadesterapêuticas e que estejam em situação de crise.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Unidade Recomeço Helvétia.

Parágrafo único. Para consecução das atividades previstas no artigo 2º deste decreto, a Secretaria da Saúde poderá conjugar esforços com outras Secretarias de Estado, municípios e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, além de parcerias com a sociedade civil, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 68287/2023 de 28/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.