Decreto nº 59.667/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.667, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um imóvel localizado na Avenida Brasil, s/nº , Bairro do Tucuruvi, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 967,48m² (novecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, antigo prédio da EEPG Professora Maria Esther Tóffoli, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 43543, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-399631/2005-PGE (CC-130.841/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos que visem atender os interesses da população local.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.