Decreto nº 59.669/2013
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.669, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Jaú, no Município de Jaú, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Jaú;
II - na Diretoria de Ensino - Região Santos, no Município de Guarujá, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Guarujá.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.