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Decreto nº 59.672/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, os imóveis necessários às obras e serviços de duplicação na SP-304, Rod. Geraldo de Barros, entre o km 179 ao km 188+900m e recapeamento da pista e pav ...

DECRETO Nº 59.672, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras e serviços de duplicação na SP-304, Rodovia Geraldo de Barros, entre o km 179+0,00m ao km 188+900m e recapeamento da pista e pavimentação dos acostamentos do km 188+900m ao km 198+140m, localizados nos Municípios de Piracicaba, São Pedro e Águas de São Pedro, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados nas plantas DER nº s DE-SP0000326-427.468-000-D02/001 e DE-SP0000326-427.468-000-D02/067 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 265994/01/DER/2013-SLT, necessários às obras e serviços de duplicação na Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, do km 179+0,00m ao km 188+900m e recapeamento da pista e pavimentação dos acostamentos do km 188+900m ao km 198+140m, localizados nos Municípios de Piracicaba, São Pedro e Águas de São Pedro, com área total de 55.785,96m² (cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - área "A" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/001, localiza-se entre as estacas 9053+3,27m e 9063+13,40m, do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.491.765,27 e E=213.567,69, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 295º59`07" e distância de 10,06m; 2-3 com azimute de 314º14`45" e distância de 25,61m; 3-4 com azimute de 305º34`09" e distância de 3,60m; 4-5 com azimute de 296º1`54" e distância de 3,77m; 5-6 com azimute de 286º40`51" e distância de 3,86m; 6-7 com azimute de 277º03`01" e distância de 3,99m; 7-8 com azimute de 267º9`16" e distância de 4,08m; 8-9 com azimute de 256º14`08" e distância de 4,82m; 9-10 com azimute de 247º27`44" e distância de 2,17m; 10-11 com azimute de 295º59`07" e distância de 15,74m; 11-12 com azimute de 307º36`15" e distância de 61,85m; 12-13 com azimute de 281º8`31" e distância de 19,00m; 13-14 com azimute de 249º5`53" e distância de 17,83m; 14-15 com azimute de 266º34`49"e distância de 32,43m; 15-16 com azimute de 298º21`33" e distância de 11,17m; 16-17 com azimute de 251º21`36" e distância de 9,31m; 17-18 com azimute de 325º21`28" e distância de 2,25m; 18-19 com azimute de 57º57`50"e distância de 37,18m; 19-20 com azimute de 59º29`33" e distância de 21,09m, 20-21 com azimute de 58º21`16" e distância de 17,02m; 21-22 com azimute de 79º1`24" e distância de 16,42m; 22-23 com azimute de 93º39`14" e distância de 9,74m, 23-24 com azimute de 132º57`54" e distância de 51,69m; 24-1 com azimute de 135º27`16" e distância de 106,97m, perfazendo a área de 5.155,57m² (cinco mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

II - área "B" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/001, localiza-se entre as estacas 9062+17,75m e 9072+14,25m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.492.002,40 e E=213.264,61, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 121º41`44" e distância de 137,05m; 2-3 comazimute de 124º13`53" e distância de 52,65m; 3-4 com azimute de 183º29`09" e distância de 7,69m; 4-5 com azimute de 212º28`24" e distância de 10,68m; 5-6 com azimute de 221º50`56" e distância de 13,99m; 6-7 com azimute de 238º25`40" e distância de 58,67m; 7-8 com azimute de 325º21`28" e distância de 3,01m; 8-9 com azimute de 47º09`52" e distância de 9,09m; 9-10 com azimute de 319º44`20" e distância de 49,56m; 10-11 com azimute de 315º05`27" e distância de 48,33m; 11-12 com azimute de 321º34`43" e distância de 36,23m; 12-13 com azimute de 324º55`36" e distância de 32,45m; 13-1 com azimute de 18º00`29" e distância de 25,02m, perfazendo a área de 9.870,89m² (nove mil, oitocentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

III - área "C" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/001, localiza-se entre as estacas 9060+0,96m e 9064+3,29m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.491.898,79 e E=213.505,32, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 311º06`10" e distância de 34,08m; 2-3 com azimute de 15º03`02" e distância de 34,31m; 3-4 com azimute de 12º41`39" e distância de 14,33m; 4-5 com azimute de 9º26`53" e distância de 83,87m; 5-6 com azimute de 99º02`25" e distância de 6,84m, 6-7 com azimute de 186º17`06" e distância de 96,57m; 7-1 com azimute de 176º1106" e distância de 55,30m, perfazendo a área de 1.817,61m² (um mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

IV - área "D" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/001, localiza-se entre as estacas 9062+10,38m e 9073+0,27m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.491.936,79 e E=213.460,02, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 305º5006" e distância de 32,10m; 2-3 com azimute de 303º12`23" e distância de 31,69m, 3-4 com azimute de 301º41`44" e distância de 143,06m; 4-5 com azimute de 40º43`20" e distância de 17,06m; 5-6 com azimute de 52º49`25" e distância de 14,77m; 6-7 com azimute de 77º46`43" e distância de 18,16m; 7-8 com azimute de 99º59`57" e distância de 17,29m; 8-9 com azimute de 111º19`00" e distância de 11,21m; 9-10 com azimute de 114º27`00" e distância de 52,81m; 10-11 com azimute de 115º04`29" e distância de 20,17m; 11-12 com azimute de 118º10`53" e distância de 20,79m; 12-13 com azimute de 122º47`43" e distância de 41,00m; 13-14 com azimute de 78º04`04" e distância de 11,29m; 14-15 com azimute de 10º56`34" e distância de 47,31m; 15-16 com azimute de 99º08`55" e distância de 6,43m; 16-17 com azimute de 189º26`53" e distância de 83,80m; 17-18 com azimute de 194º18`24" e distância de 15,13m; 18-19 com azimute de 208º04`27" e distância de 8,98m; 19-20 com azimute de 223º18`33" e distância de 10,95m; 20-1 com azimute de 258º37`57" e distância de 10,34m, perfazendo a área de 12.125,60m² (doze mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

V - área "E" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/001, localiza-se entre as estacas 9074+1,78m e 9080 do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.492.015,83 e E=213.242,86, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 300º16`22" e distância de 118,29m; 2-3 com azimute de 31º41`10" e distância de 2,94m; 3-1 com azimute de 121º41`44" e distância de 118,25m, perfazendo a área de 173,66m² (cento e setenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

VI - área "F" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/001, localizase entre as estacas 9080 e 9099+10,04m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.492.077,96 e E=213.142,24, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 211º41`10" e distância de 2,94m; 2-3 com azimute de 299º27`04" e distância de 59,79m; 3-4 com azimute de 300º32`14" e distância de 160,24m; 4-5 com azimute de 302º08`25" e distância de 60,14m; 5-6 com azimute de 303º31`45" e distância de 40,02m; 6-7 com azimute de 301º54`34" e distância de 69,91m; 7-8 com azimute de 31º41`49" e distância de 6,51m; 8-1 com azimute de 121º41`44" e distância de 390,00m, perfazendo a área de 2.609,58m² (dois mil, seiscentos e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

VII - área "G" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/002, localiza-se entre as estacas 9099+10,04m e 9118+6,42m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de Piracicaba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.492.282,87 e E=212.810,41, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 211º41`49" e distância de 6,51m; 2-3 com azimute de 301º04`38" e distância de 10,09m; 3-4 com azimute de 304º17`20" e distância de 19,87m; 4-5 com azimute de 297º33`45" e distância de 40,14m; 5-6 com azimute de 305º05`45" e distância de 40,94m; 6-7 com azimute de 304º05`58" e distância de 79,08m; 7-8 com azimute de 294º13`20" e distância de 26,38m; 8-9 com azimute de 299º42`47" e distância de 13,77m; 9-10 com azimute de 305º17`07" e distância de 19,89m; 10-11 com azimute de 306º41`50" e distância de 19,47m; 11-12 com azimute de 304º16`08" e distância de 19,17m; 12-13 com azimute de 293º10`30" e distância de 36,86m; 13-14 com azimute de 265º08`16" e distância de 22,08m; 14-15 com azimute de 291º07`10" e distância de 28,53m; 15-16 com azimute de 30º10`31" e distância de 12,72m; 16-17 com azimute de110º56`47" e distância de 20,21m; 17-18 com azimute de 113º12`12" e distância de 25,96m; 18-19 com azimute de 115º25`11" e distância de 28,49m; 19-20 com azimute de 117º10`02" e distância de 19,08m; 20-21 com azimute de 119º12`49" e distância de 9,79m; 21-22 com azimute de 119º44`22" e distância de 42,63m; 22-1 com azimute de 121º41`44" e distância de 225,48m, perfazendo a área de 2.087,22m² (dois mil e oitenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

VIII - área "H" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/003, localiza-se entre as estacas 9157+0,34m e 9169+13,77m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.492.665,27 e E=211.742,66, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 261º40`32" e distância de 20,28m; 2-3 com azimute de 285º57`59" e distância de 40,86m; 3-4 com azimute de 280º43`14" e distância de 20,02m; 4-5 com azimute de 285º23`12" e distância de 19,99m, 5-6 com azimute de 280º25`58" e distância de 20,03m; 6-7 com azimute de 286º07`00" e distância de 80,39m; 7-8 com azimute de 287º36`57" e distância de 20,54m; 8-9 com azimute de 297º49`07" e distância de 20,78m; 9-10 com azimute de 293º18`11" e distância de 12,98m; 10-1 com azimute de 104º42`17" e distância de 253,41m, perfazendo a área de 1.823,85m² (um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

IX - área "I" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/003, localiza-se entre as estacas 9183+2,93m e 9188+17,59m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.492.798,68 e E=211.236,30, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 274º00`46" e distância de 39,85m; 2-3 com azimute de 289º01`53" e distância de 22,55m; 3-4 com azimute de 302º47`54" e distância de 22,38m; 4-5 com azimute de 311º01`38" e distância de 39,85m; 5-6 com azimute de 118º41`45" e distância de 30,12m; 6-7 com azimute de 115º19`11" e distância de 30,11m; 7-8 com azimute de 112º10`44" e distância de 28,95m; 8-1 com azimute de 108º59`40" e distância de 31,19m, perfazendo a área de 845,20m² (oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros);

X - área "J" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 9195+17,22m e 9205+3,98m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.492.937,74 e E=211.011,74, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 290º23`17" e distância de 23,88m; 2-3 com azimute de 313º44`36" e distância de 41,16m; 3-4 com azimute de 315º42`56" e distância de 40,29m; 4-5 com azimute de 320º24`06" e distância de 61,04m; 5-6 com azimute de 335º47`21" e distância de 24,34m; 6-1 com azimute de 136º14`23" e distância de 186,72m, perfazendo a área de 1.800,42m² (um mil e oitocentos metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

XI - área "K" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 9207+8,84m e 9210+9,86m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.493.139,58 e E=210.887,68, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 316º14`23" e distância de 61,16m; 2-3 com azimute de 46º14`23" e distância de 10,09m; 3-4 com azimute de 130º06`37" e distância de 10,25m; 4-5 com azimute de 146º36`57" e distância de 20,77m; 5-6 com azimute de 139º57`42" e distância de 20,59m; 6-7 com azimute de 158º55`26" e distância de 4,13m; 7-1 com azimute de 172º20`08" e distância de 7,66m, perfazendo a área de 471,84m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

XII - área "L" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 9210+9,86m e 9211+22,27m do projeto de duplicação Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.493.183,75 e E=210.845,38, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 316º14`23" e distância de 22,10m; 2-3 com azimute de 94º53`46" e distância de 13,30m; 3-4 com azimute de 130º06`37" e distância de 12,18m; 4-1 com azimute de 226º14`23" e distância de 10,09m, perfazendo a área de 158,16m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XIII - área "M" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 9206+13,33m e 9210+10,14m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.493.093,79 e E=210.862,30, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 294º30`28" e distância de 22,57m; 2-3 com azimute de 281º34`09" e distância de 4,94m; 3-4 com azimute de 314º03`49" e distância de 21,36m; 4-5 com azimute de 311º28`31" e distância de 20,54m; 5-6 com azimute de 324º46`24" e distância de 9,94m; 6-7 com azimute de 46º14`23" e distância de 12,21m; 7-1 com azimute de 136º14`23" e distância de 76,67m, perfazendo a área de 764,27m² (setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

XIV - área "N" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 9210+10,14m e 9213+1,94m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.493.149,17 e E=210.809,27, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 226º14`23" e distância de 12,21m; 2-3 com azimute de 324º46`24" e distância de 31,59m; 3-4 com azimute de 336º22`04" e distância de 21,86m; 4-1 com azimute de 136º14`23" e distância de 51,77m, perfazendo a área de 385,41m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

XV - área "O" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/005, localiza-se entre as estacas 9229+0,15m e 9235+8,72m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.493.416,49 e E=210.553,27, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 293º09`54" e distância de 42,45m; 2-3 com azimute de 321º00`12" e distância de 20,98m; 3-4 com azimute de 313º23`43" e distância de 20,63m; 4-5 com azimute de 34º34`40" e distância de 50,60m; 5-1 com azimute de 136º14`23" e distância de 128,59m, perfazendo a área de 1.354,30m² (um mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

XVI - área "P" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/005, localiza-se entre as estacas 9236+12,94m e 9245+2,98m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.493.526,96 e E=210.447,48, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 285º03`45" e distância de 28,57m; 2-3 com azimute de 288º07`11" e distância de 23,65m; 3-4 com azimute de 307º14`51" e distância de 21,63m; 4-5 com azimute de 318º31`22" e distância de 40,89m; 5-6 com azimute de 326º25`13" e distância de 21,88m; 6-7 com azimute de 357º21`24" e distância de 14,12m; 7-8 com azimute de 330º52`25" e distância de 9,44m; 8-9 com azimute de 346º13`55" e distância de 24,32m; 9-1 com azimute de 136º14`23" e distância de 169,90m, perfazendo a área de 3.369,32m² (três mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XVII - área "Q" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/006, localizase entre as estacas 9305+6,44m e 9332+9,51m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município de Águas de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.494.507,63 e E=209.493,01, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 299º42`48" e distância de 26,67m; 2-3 com azimute de 290º42`06" e distância de 56,94m; 3-4 com azimute de 284º07`19" e distância de 79,61m; 4-5 com azimute de 274º36`44" e distância de 30,87m; 5-6 com azimute de 246º38`47" e distância de 18,51m; 6-7 com azimute de 257º13`02" e distância de 37,63m; 7-8 com azimute de 311º06`35" e distância de 32,25m; 8-9 com azimute de 0º46`57" e distância de 22,86m; 9-10 com azimute de 2º45`45" e distância de 38,39m; 10-11 com azimute de 313º49`30" e distância de 192,18m; 11-12 com azimute de 306º41`34" e distância de 69,86m; 12-1 com azimute de 123º07`27" e distância de 543,17m, perfazendo a área de 16.042,94m² (dezesseis mil, quarenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

XVIII - área "R" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/006, localiza-se entre as estacas 9304+1,76m e 9327+14,79m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município de Águas de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.494.533,65 e E=209.543,15, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 304º47`59" e distância de 27,78m; 2-3 com azimute de 303º06`50" e distância de 446,79m; 3-4 com azimute de 103º48`54" e distância de 162,48m; 4-5 com azimute de 85º42`15" e distância de 12,48m; 5-6 com azimute de 59º14`56" e distância de 34,94m; 6-7 com azimute de 100º52`28" e distância de 38,33m; 7-8 com azimute de 144º56`47" e distância de 33,30m; 8-9 com azimute de 171º01`40" e distância de 20,21m; 9-10 com azimute de 194º48`06" e distância de 32,75m; 10-11 com azimute de 150º16`23" e distância de 30,41m; 11-12 com azimute de 132º41`11" e distância de 132,72m; 12-1 com azimute de 138º57`33" e distância de 49,64m, perfazendo a área de 18.916,45m² (dezoito mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

XIX - área "S" - a área ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/007, localiza-se entre as estacas 9380+15,81m e 9394+13,82m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município de Águas de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.495.196,15 e E=208.165,37, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 270º08`06" e distância de 24,51m; 2-3 com azimute de 280º08`39" e distância de 21,24m; 3-4 com azimute de 289º07`53" e distância de 20,49m; 4-5 com azimute de 265º07`31" e distância de 33,14m; 5-6 com azimute de 290º46`58" e distância de 11,47m; 6-7 com azimute de 322º10`28" e distância de 27,87m; 7-8 com azimute de 290º20`23" e distância de 60,09m; 8-9 com azimute de 292º34`51" e distância de 15,37m; 9-10 com azimute de 298º50`27" e distância de 41,02m; 10-11 com azimute de 310º33`04" e distância de 34,40m; 11-1 com azimute de 111º4137" e distância de 277,91m, perfazendo a área de 4.054,26 m² (quatro mil e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

XX - área "T" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/007, localiza-se entre as estacas 9381+13,70m e 9389+9,01m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município de Águas de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.495.249,24 e E=208.167,20, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 291º41`37" e distância de 155,24m; 2-3 com azimute de 102º31`33" e distância de 28,81m; 3-4 com azimute de 109º36`22" e distância de 19,32m; 4-5 com azimute de 102º15`17" e distância de 17,77m; 5-6 com azimute de 109º29`13" e distância de 10,42m; 6-7 com azimute de 117º20`30" e distância de 33,69m; 7-8 com azimute de 112º28`42" e distância de 20,08m; 8-9 com azimute de 119º07`23" e distância de 21,23m; 9-1 com azimute de 136º36`25" e distância de 5,40m, perfazendo a área de 785,47m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

XXI - área "U" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/008, localiza-se entre as estacas 4+5,03m e 14+9,46m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.495.779,06 e E=207.167,18, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 329º19`18" e distância de 200,46m; 2-3 com azimute de 106º01`16" e distância de 44,59m; 3-4 com azimute de 129º54`33" e distância de 25,91m; 4-5 com azimute de 138º23`17" e distância de 24,86m; 5-6 com azimute de 162º34`12" e distância de 51,89m; 6-7 com azimute de 174º35`35" e distância de 18,11m; 7-8 com azimute de 182º44`00" e distância de 27,47m; 8-1 com azimute de 166º39`00" e distância de 30,74m, perfazendo a área de 5.258,78m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

XXII - área "V" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/008, localiza-se entre as estacas 9422+7,77m e 9432+4,14m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.495.550,17 e E=207.410,74, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 291º41`37" e distância de 58,11m; 2-3 com azimute de 293º24`38" e distância de 16,48m; 3-4 com azimute de 296º50`40" e distância de 16,48m; 4-5 com azimute de 300º16`42" e distância de 16,48m; 5-6 com azimute de 303º26`50" e distância de 16,48m; 6-7 com azimute de 307º29`24" e distância de 16,49m; 7-8 com azimute de 310º29`52" e distância de 16,46m; 8-9 com azimute de 314º19`44" e distância de 16,47m; 9-10 com azimute de 317º07`34" e distância de 16,49m; 10-11 com azimute de 49º05`52" e distância de 5,35m; 11-12 com azimute de 134º06`17" e distância de 25,84m; 12-13 com azimute de 129º10`48" e distância de 25,84m; 13-14 com azimute de 124º15`19" e distância de 25,84m; 14-15 com azimute de 119º19`50" e distância de 25,84m; 15-16 com azimute de 99º22`05" e distância de 15,51m; 16-17 com azimute de 106º23`31" e distância de 20,24m; 17-18 com azimute de 115º11`34" e distância de 19,61m; 18-19 com azimute de 124º08`30" e distância de 20,98m; 19-1 com azimute de 159º21`25" e distância de 11,56m, perfazendo a área de 1.686,08m² (um mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados);

XXIII - área "W" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/008, localiza-se entre as estacas 9432+3,88m e 9434+15,81m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.495.647,35 e E=207.250,34, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 321º42`08" e distância de 24,37m; 2-3 com azimute de 325º30`43" e distância de 12,19m; 3-4 com azimute de 328º03`07" e distância de 12,19m; 4-5 com azimute de 340º18`01" e distância de 1,81m; 5-6 com azimute de 140º12`10" e distância de 34,55m; 6-7 com azimute de 135º28`40" e distância de 15,68m, 7-1 com azimute de 229º05`52" e distância de 5,35m, perfazendo a área de 153,67m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XXIV - área "X" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/008, localiza-se entre as estacas 12+10,67m e 10+5,56m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.495.763,47 e E=207.112,45, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 306º13`50" e distância de 10,58m; 2-3 com azimute de 293º34`20" e distância de 15,71m; 3-4 com azimute de 268º15`21" e distância de 15,71m; 4-5 com azimute de 22º54`39" e distância de 26,18m; 5-1 com azimute de 141º48`55" e distância de 46,02m, perfazendo a área de 405,24m² (quatrocentos e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

XXV - área "Y" - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000304-179.188-000-D03/008, localizase entre as estacas 10+4,81m e 6+8,96m do projeto de duplicação da Rodovia Geraldo de Barros, SP-304, Município e Comarca de São Pedro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.495.821,31 e E=207.064,70, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 com azimute de 197º26`12" e distância de 71,27m; 2-3 com azimute de 288º46`09" e distância de 21,99m; 3-4 com azimute de 13º24`34" e distância de 26,78m; 4-5 com azimute de 10º15`13" e distância de 19,41m; 5-6 com azimute de 8º06`11" e distância de 21,94m; 6-7 com azimute de 1º41`10" e distância de 41,84m; 7-1 com azimute de 149º27`31" e distância de 55,46m, perfazendo a área de 2.374,04m² (dois mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2013.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.