Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.673/2013

Prorroga o prazo previsto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 55.925, de 2010.

DECRETO Nº 59.673, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Prorroga o prazo previsto no

§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 55.925 , de 18 de junho de 2010.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 18 de junho de 2014, o prazo previsto no

§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 55.925 , de 18 de junho de 2010.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60685/2014 de 24/07/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55925/2010 de 18/06/2010