Decreto nº 59.673/2013
Prorroga o prazo previsto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 55.925, de 2010.
DECRETO Nº 59.673, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Prorroga o prazo previsto no
§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 55.925 , de 18 de junho de 2010.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 18 de junho de 2014, o prazo previsto no
§ 1º do artigo 1º do Decreto nº 55.925 , de 18 de junho de 2010.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 60685/2014 de 24/07/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55925/2010 de 18/06/2010