Decreto nº 59.679/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do DER, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.679, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, localizado no km 62 da Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, Município de Itu, contendo 2.370,00m² (dois mil trezentos e setenta metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 194/2013 (CC-130.263/13).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à complementação de licenciamento ambiental e implantação das obras e serviços de conclusão da Rodovia SP-079.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.