Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.680/2013

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, a área que especifica.

DECRETO Nº 59.680, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, uma área com 29,41m² (vinte e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), caracterizada como Sala 5, localizada na Rua Santa Helena, nº 436, Bairro Alvorada, Município de Marília, dependências do prédio ocupado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, do Escritório de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3534, conforme identificada nos autos do processo SAA-10.678/12 (CC-126.187/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Regional de Apoio Técnico, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais e da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61335/2015 de 24/06/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.