Decreto nº 59.681/2013
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Ministério Público do Estado de S.Paulo, o imóvel que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 59.681, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica e dá outras providências.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Rua Cel. Joaquim Alves Ferreira, nº 523 (antiga Cadeia Pública), no Município de Igarapava, contendo 2.143,64m² (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 686,00m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 48.940, conforme identificado nos autos do processo PGE-18810-536615/13 (CC-129.238/13).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede das promotorias da Comarca de Igarapava.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.646 , de 12 de maio de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48646/2004 de 12/05/2004