Decreto nº 59.685/2013
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR aos servidores do DETRAN-SP, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 2008, para o exercício de 2013.
DECRETO Nº 59.685, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, instituída pela Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2013.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Para o período de avaliação de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor nesse mesmo período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1079/2008 de 17/12/2008