Decreto nº 59.690/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária VIAOESTE S.A., os bens imóveis necessários às obras de prolongamento do contorno alternativo de São Roque, SP-270 (áreas complementares), no t ...
DECRETO Nº 59.690, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A, os bens imóveis necessários às obras de prolongamento do contorno alternativo de São Roque SP-270 (Áreas Complementares), no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, DE-SP0000270-058.061-012-D03/002 e DE-SP0000270-058.061-012-D03/003 e memoriais descritivos, constante do processo ARTESP-015.505/2013-SLT, necessários às obras da SP-270-Prolongamento do Contorno Alternativo de São Roque (Áreas Complementares), localizados no Município de São Roque, Comarca de São Roque, com área total de 12.392,33m² (doze mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, localiza-se na Rua Santa Rita de Cássia, nº 185, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Luis Carlos Moreno e Ana Cláudia Silva Moreno e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394095,799654 e E=283339,482937, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253º43`3", distância de 0,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254º6`14", distância de 9,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257º36`26", distância de 2,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278º21`17", distância de 0,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 287º21`32", distância de 0,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 296º21`47", distância de 0,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305º22`2", distância de 0,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314º22`17", distância de 0,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 323º22`32", distância de 0,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 343º31`16", distância de 1,35m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 88º55`11", distância de 3,45m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 89º51`12", distância de 12,45m, perfazendo uma área de 29,92m² (vinte e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, localiza-se na Avenida São Luiz, nº 640, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a João de Matos e Benedita Oliveira de Matos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394135,585870 e E=283375,010014, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253º26`52", distância de 15,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 272º58`59", distância de 7,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 74º14`9", distância de 0,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 74º26`41", distância de 18,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 74º23`15", distância de 3,88m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 164º39`3", distância de 2,13m, perfazendo uma área de 44,71m² (quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, localiza-se na Avenida São Luiz, nº 630 e na Rua Santa Rita de Cássia, nº 165, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Edson Nunes Quirino e Maria José Flauzino Nunes Quirino, Ademir da Silva e Sueli Aparecida da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394140,502251 e E=283347,918055, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 164º39`28", distância de 1,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254º13`45", distância de 1,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 163º19`38", distância de 7,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 272º6`2", distância de 0,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 271º48`53", distância de 1,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271º35`3", distância de 1,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 271º23`10", distância de 1,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 271º11`9", distância de 1,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 270º54`40", distância de 2,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 270º34`34", distância de 3,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 270º0`0", distância de 1,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 269º51`57", distância de 1,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 269º35`9", distância de 2,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 269º18`27", distância de 1,79m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 268º56`15", distância de 14,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 343º34`0", distância de 0,02m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 80º6`53", distância de 3,95m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 74º40`23", distância de 4,64m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 76º29`27", distância de 6,27m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 74º33`56", distância de 5,65m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 73º53`34", distância de 3,52m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 73º57`28", distância de 11,24m, perfazendo uma área de 134,89m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/002, localiza-se na Rua Roque de Oliveira Santos, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Frank Vicente dos Santos e Ferdinanda Maria Vigato dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394050,940823 e E=282992,796918, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219º6`48", distância de 0,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 245º13`21", distância de 20,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 267º36`38", distância de 28,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278º29`46", distância de 25,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 317º2`43", distância de 34,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 110º12`18", distância de 7,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 98º29`46", distância de 23,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 129º7`21", distância de 1,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 124º12`49", distância de 3,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121º48`14", distância de 3,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 118º48`34", distância de 3,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 115º22`30", distância de 3,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 111º41`49", distância de 3,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 107º15`20", distância de 4,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 104º7`36", distância de 4,48m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 101º8`34", distância de 4,64m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 98º14`50", distância de 4,79m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 95º23`31", distância de 4,92m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 89º14`5", distância de 5,81m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 87º25`41", distância de 5,72m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 86º1`9", distância de 5,41m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 84º53`23", distância de 4,87m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 83º57`43", distância de 4,10m, perfazendo uma área de 1.006,09m² (um mil e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/002, localiza-se na Rua 04, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Covepi Empreendimentos Ltda, Cláudia Lucia Sabino, Jorge Luiz de Andrade Barros Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394144,585760 e E=282636,491324, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 279º39`23", distância de 25,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277º33`4", distância de 48,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 281º30`48", distância de 41,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 270º51`11", distância de 15,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 224º1`15", distância de 10,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 285º42`21", distância de 5,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14º48`39", distância de 23,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 104º49`3", distância de 12,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 104º49`45", distância de 12,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 104º50`13", distância de 12,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 104º49`48", distância de 12,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 104º49`53", distância de 12,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 104º54`11", distância de 12,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 105º22`35", distância de 12,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 104º43`3", distância de 12,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 104º49`2", distância de 12,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 104º56`18", distância de 12,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 104º49`51", distância de 12,00m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 104º47`54", distância de 8,99m; perfazendo uma área de 1.123,60m² (um mil, cento e vinte três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) km 60+900m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Juliana Fachada Cesar Ribeiro, Othon César Ribeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394475,465686 e E=282143,395774, sendo constituída pelo segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 331º1`42", distância de 50,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338º7`32", distância de 22,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 303º52`37", distância de 24,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 288º41`43", distância de 54,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 309º25`39", distância de 59,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 16º2`26", distância de 61,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 31º9`53", distância de 11,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 134º32`17", distância de 41,98m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 134º56`59", distância de 76,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 158º57`33", distância de 94,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165º3`52", distância de 6,55m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 161º17`42", distância de 26,17m, perfazendo uma área de 7.964,62m² (sete mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/003, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) km 60+900m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Juliana Fachada Cesar Ribeiro, Othon César Ribeiro, Roberto Infanti, Jacqueline Fernandes Costa Infanti, Marília Fernandes Thomaz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394696,955506 e E=282115,746736, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 346º4`53", distância de 15,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 323º28`25", distância de 45,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45º46`42", distância de 24,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106º56`35", distância de 8,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 82º18`27", distância de 9,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 102º36`49", distância de 8,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 138º29`27", distância de 11,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 163º3`49", distância de 11,47m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 191º16`13", distância de 12,88m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 210º18`19", distância de 19,29m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 217º24`1", distância de 19,77m, perfazendo uma área de 2.088,50m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica A Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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